sábado, 23 de março de 2013

Instituído "Dia de Consciência do Autismo" em Vitória




LEI Nº 8.424
Fica instituída a Semana de Conscientização “Vitória precisa conhecer o
Autismo”, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de abril.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a semana de conscientização “Vitória precisa

conhecer o Autismo”, a ser realizada, anualmente na primeira semana do mês de
abril, no âmbito do município de Vitória.
Parágrafo único. VETADO.

Art. 2º. Fica instituído no Calendário de Eventos do Município de Vitória,

O Dia da Consciência do Autismo, a ser comemorada no dia 12 de abril de cada
ano.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com a

Administração Direta e Indireta dos entes da Federação, setor privado,
entidades e instituições de assistência social e educacional para a
realização de eventos no que se refere ao dia e a semana.
Art. 4º. As despesas decorrentes para aplicação desta Lei correrão por conta

da dotação orçamentária própria, com a devida suplementação se necessárias.

Art. 5º. A presente Lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo dentro

de 30(trinta) dias contados de sua publicação.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 18 de março de 2013.

Luciano Santos Rezende-Prefeito Municipal

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